Informação comparticipações de livros escolares
INFORMAÇÃO
Caras (os) associadas (os)
De acordo com o descrito no artigo 3º do capitulo III do regulamento interno do CCD, para que as despesas verificadas com a aquisição de livros escolares dos filhos dos associados, possam ser subsidiadas pelo CCD, informamos que as faturas deverão ser deverão ser entregues impreterivelmente até 31 de dezembro de 2025.
O CCD subsidia em 50%, as despesas verificadas com a aquisição de livros escolares dos filhos dos associados, até ao 12º Ano ou 18 anos de idade, com o limite de 50€, mediante a entrega do recibo e respetiva lista dos livros escolares devidamente carimbado e confirmado pelo serviços escolares na Sede Social do CCD, na sua delegação, através de envio para o email geral@ccdgondomar.pt.
Gondomar, 13 de Agosto de 2025
A direção do CCD