Comparticipação de livros escolares

INFORMAÇÃO

 

Caras(os) associadas(os),

De acordo com o disposto no artigo 3.º do Capítulo III do Regulamento Interno do CCD, informamos que as despesas relativas à aquisição de livros escolares dos filhos dos associados são objeto de comparticipação pelo CCD.

Para efeitos de atribuição da comparticipação, as faturas deverão ser entregues impreterivelmente até ao dia 31 de dezembro de 2026.

O CCD comparticipa 50% das despesas com a aquisição de livros escolares e respetivos cadernos de fichas dos filhos dos associados, até ao 12.º ano de escolaridade ou aos 18 anos de idade, mediante a apresentação da respetiva documentação.

Para o efeito, deverá ser entregue:

  • fatura/recibo da despesa;
  • A respetiva lista dos livros escolares, devidamente carimbada e confirmada pelos serviços escolares (em alternativa, poderão ser apresentados os vouchers emitidos).

A documentação poderá ser entregue na delegação do CCD junto à Cantina Municipal ou enviada por correio eletrónico para geral@ccdgondomar.pt.

Gondomar, 17 de agosto de 2026

A Direção do CCD


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