Aviso - Alteração das regras de funcionamento da cantina
AVISO
Informamos todos os associados, que a partir do dia 12 de outubro (inclusive), cada associado poderá adquirir até o limite de 4 refeições por dia, sendo que a primeira poderá ser sempre adquirida a preço de associado, acrescendo o valor de 1€ por cada uma das três restantes. Ressalvamos o facto de que o levantamento das mesmas deverá ser efetuado pelo próprio, ou mediante a apresentação do cartão do associado de quem pretende adquirir a refeição.
Nas refeições Take away, passaremos a dar a possibilidade de optar por uma das seguintes opções:
- Refeições Take Away com containers adquiridos nos nossos serviços, para proceder ao levantamento das suas refeições, deverá se colocar numa fila à parte como normalmente acontece;
- Refeições Take Away com containers do associado, deverá se colocar na fila normal de serviço para almoço.
Mais se informa, que a refeição consumida na cantina a preço de sócio, excecionalmente será extensível aos filhos do associado menores de idade, tendo os mesmos que no ato de aquisição da senha estarem presentes.
Para os devidos efeitos, agradecemos a V/ melhor atenção e compreensão.
A Direção do CCD